13 TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO FORAM RESGATADOS EM UMA FAZENDA DE QUIRINÓPOLIS

Terça-feira passada (22), 13 trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) em uma fazenda de plantio de cana-de-açucar em Quirinópolis, onde estavam trabalhando em condições análogas à escravidão contemporânea. 


Os trabalhadores foram chamados para vim de Pernambuco por meio dos chamados 'gatos', que fazem intermediação de mão-de-obra de forma ilegal. Eles cumpriam uma jornada exaustiva em condições precárias e sem carteira assinada. 


No alojamento não havia as mínimas condições humanas para que os acomadassem, não havendo camas, armários, e nos banheiros sequer havia chuveiro. Não tinham a disposição  local apropriado as condições sanitárias para alimentação. No campo as condições de trabalho também eram degradantes, pois não havia sanitário para as necessidades fisiológicas, nem local para preparo e consumo das refeições. 


Dentre as ilegalidades encontradas, uma delas era a distância do alojamento, na cidade de Bom Jesus de Goiás, até a frente de trabalho, onde demoravam mais de duas horas para ir e mais de duas horas para voltar, resultando em mais de 4 horas de deslocamento por dia para trabalhar, saindo às 5h e retornando após as 18h. 


O fazendeiro responsável pela contratação desses funcionários assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Goiás, onde se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação. Além disso, também foi pago um valor de R$ 50 mil para pagar o Dano Moral Coletivo, há previsão de multa caso descumpra o TAC. 


Os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência tomaram as medidas necessárias para garantir que o empregador regularizasse os contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor cauculado foi de R$ 83 mil. Os trabalhadores receberam a emissão do requerimento do benefício 'Seguro-desemprego de trabalhador resgatado', que consiste em três parcelas de um salário mínimo para cada um. O empregador também precisou custear a viagem de volta ao local de origem dos trabalhadores. 


A Defensoria Pública da União, negociou o pagamento de Danos Morais individuais no valor de R$ 3 mil


a cada um dos 13 trabalhadores resgatados. 


De acordo com o art. 149 do Código Penal brasileiro, o trabalho forçado, jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos, condições degradantes no meio ambiente de trabalho, ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, são caracterizados como trabalho análogo à escravidão, esse crime pode gerar multa e resultar em prisão com pena de até 8 anos. 


*Informações Vando Nascimento 

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